Aquisição de nacionalidade brasileira 0 380

A busca pela aquisição da nacionalidade brasileira para filhos de brasileiros nascidos no exterior está se tornando cada vez mais comum.
Para além do reconhecimento e fortalecimento da identidade e pertencimento ao Brasil, especialmente para aqueles que possuem laços familiares ou históricos com o país, essa opção pode oferecer uma série de vantagens, como direito de votar e ser votado em eleições, acesso aos serviços públicos oferecidos pelo governo brasileiro, facilidade no processo de residência permanente no Brasil, oportunidades de emprego, proteção diplomática, entre outras.

O direito à nacionalidade é previsto constitucionalmente e goza de proteção máxima em nosso ordenamento jurídico, sendo regulado também pela Lei da Migração.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, inciso I, alínea C, reconhece como hipótese de aquisição originária a nacionalidade brasileira aos indivíduos nascidos no exterior, com base no critério jus sanguinis, ou, direito de sangue, situação em que os filhos de pai ou mãe brasileiros, podem optar pela nacionalidade de seus genitores.

A Lei maior estabelece os critérios para a obtenção da nacionalidade por descendência, sendo necessário verificar se a pessoa preenche os requisitos legais para exercer o direito.

São três os requisitos necessários para promover a ação de opção de nacionalidade:
Primeiramente, o solicitante deve ser filho de pai ou mãe brasileiros, o que pode ser comprovado por meio de certidões de nascimento.
O segundo requisito é o ânimo de residir definitivamente no território brasileiro e demonstrar integração ao meio em que vive, tanto operacional quanto socialmente.
Por fim, o terceiro requisito é atingir a maioridade. Exige-se, portanto, que o optante tenha capacidade plena para manifestar sua vontade, capacidade essa alcançada ao atingir a maioridade.
É importante destacar que o Decreto n.º 9.199/2017, em seu art. 213, §1º, estipula que a opção pela nacionalidade brasileira via ação judicial não implica na renúncia de outras nacionalidades. A ação apenas manifesta a vontade do brasileiro nascido no exterior de manter sua nacionalidade.
Uma vez preenchidos os requisitos necessários, é possível iniciar o procedimento judicial. Após o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, a comprovação da aquisição da nacionalidade ocorrerá por meio do registro da sentença no cartório de registro civil das pessoas naturais. Concluído o processo de opção, o solicitante será considerado brasileiro nato.

Para mais informações entre em
contato através do telefone: (11) 2091-7133.

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