Revista do TATUAPÉ - 132 - agosto de 2017 - page 65

AGOSTO 2017
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PUBLIEDITORIAL
E
m vigor desde o dia 12 de
maio, a Lei nº 13.419/17 trata
das normas da partilha de
gorjetas e taxas de serviço
em bares, hotéis, restaurantes, pou-
sadas e estabelecimentos correla-
tos, conforme descritos na Consoli-
dação das Leis do Trabalho.
Na prática, a chamada “lei da gorje-
ta” ajuda no impasse entre empre-
gadores e empregados da categoria.
A falta de regulamentação do as-
sunto permitia tanto que os 10%
coletados não fossem repassados
pelos empregadores quanto que
houvesse uma cobrança indevida
em ações trabalhistas movidas pe-
los empregados ao se desligarem
da empresa.
O especialista contábil, Mário Sér-
gio Ribeiro de Souza, esclarece que,
a partir de agora, todos os valores
Questionamentos
sobre agorjeta
Novas regras confundemempresários
É aí que entra o profissional preparado:
“O verdadeiro contador”
Serviço:
Mário Cesar Ribeiro de Souza
Contador - CRC 141651/0
Rua Júlio Tamer 71 - Tatuapé – São Paulo/SP
Telefone: 99890-6045
E-mail:
Site:
“Antes de contratar um contador,
fique atento sobre seu histórico
profissional e a experiência na área,
pois faz toda diferença no decorrer da
parceria
, para não haver surpresa e
prejuízos sérios no futuro”.
>MárioCesar Ribeiro
PONTO
POSITIVO
A incorporação da
gorjeta ao salário e a
média das últimas doze
gratificações serão
anotadas em carteira,
trazendo segurança ao
funcionário.
pagos pelos clientes como gorjeta
serão computados nos salários dos
empregados, seja a quantia ofereci-
da voluntariamente, seja ela incluída
na conta do cliente.
“A divisão será efetuada conforme
estabelecido em acordos coletivos
negociados entre os sindicatos da
categoria, empregadores e empre-
gados, inclusive para o MEI (micro
empreendedor individual)” ressalta
Mário Sérgio.
Outro ponto importante, os 10% da
conta não são receita do emprega-
dor e sim dos empregados, desta
forma, salvo os descontos autoriza-
dos por lei, todo o restante é cobra-
do dos trabalhadores.
PONTO
NEGATIVO
A lei faz gerar mais
encargos ao
empregador e os
impossibilita de usar a
verba para investir
em outras
despesas comerciais.
1...,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64 66,67,68
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