Portabilidade nos planos de saúde 0 2176

Clientes de planos de saúde já podem mudar de operadora sem cumprir um novo prazo de carência para os procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos

As regras da portabilidade de carência foram anunciadas no último mês pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Segundo ele, 7,5 milhões de usuários de planos médicos e odontológicos serão beneficiados com a medida. “É um passo importante em relação a uma antiga reivindicação que, além de beneficiar os usuários, vai estimular também a competição entre as operadoras. Isso se reflete na melhoria da qualidade dos serviços e na garantia do direito de opção em caso de insatisfação”, afirmou.

CONDIÇÕES DA PORTABILIDADE

A portabilidade foi definida em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 15 de janeiro deste ano, que deu às seguradoras até 90 dias para adequação às regras. Estão incluídos nos novos critérios usuários de planos de cobertura individual e familiar que assinaram contratos após janeiro de 1999, quando o mercado de planos de saúde foi regulado, ou os planos anteriores adaptados às regras dos novos.

Para que o usuário mude para outro plano e tenha acesso imediato aos procedimentos médicos e hospitalares, alguns requisitos têm que ser atendidos. O interessado precisa estar no plano há pelo menos dois anos, ou três no caso de doenças pré-existentes, e a mensalidade do plano deve estar em dia. A partir da segunda portabilidade, será preciso esperar um novo prazo de dois anos para ter direito à mudança sem carência.

Além de permitir a comparação para quem deseja mudar de plano, o sistema eletrônico vai facilitar o acesso de novos usuários às informações dos planos de saúde de todo o País. O cruzamento de dados inclui mais de cinco mil planos de aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro. A busca no site pode ser feita por meio de cinco filtros diferentes, que formam o perfil dos planos de saúde: abrangência, cobertura, acomodação, fator moderador e preço.

MUDANÇA GRATUITA

As operadoras não podem cobrar nenhuma taxa para que o cliente tenha acesso à mudança, que tem período determinado para ser feita. São dois meses, o de aniversário do plano e o seguinte. Quem perder o prazo, deve esperar até o mesmo período do plano seguinte para mudar. O novo contrato passa a valer dez dias depois da aceitação da operadora. A multa para as empresas que descumprirem as regras pode chegar a R$ 50 mil.

A portabilidade vale quando a mudança for para um plano igual ou inferior ao contratado. Para que o usuário possa fazer a comparação, a ANS tornou disponível, em seu site na internet (www.ans.gov.br), um guia elaborado com base em critérios como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preço.

Para mudar de plano, o interessado precisa entrar em contato com a nova operadora e solicitar a proposta de adesão, além de apresentar cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos e de documento que comprove os dois anos no plano de origem. A operadora tem até 20 dias para responder. Caso não haja resposta, considera-se que a proposta foi aceita. Depois, o usuário pode entrar em contato com a operadora do plano antigo para informar que exerceu a portabilidade de carências.

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